Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

 

Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência

(04.03.11)

Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o dano moral sofrido pelo trabalhador paranaense que teve que se retirar de uma audiência porque calçava chinelos de dedos.

O valor é R$ 10 mil. A sentença foi proferida pela juiza Marize Cecília Winkler, da 2ª Vara Federal de Cascavel (PR). Já foi interposto recurso de apelação ao TRF da 4ª Região.

O julgado monocrático resume os fatos principais da controvérsia:

1. O trabalhador Joanir Pereira ingressou com reclamatória trabalhista contra a empresa Madeiras J. Bresolin, em 29 de março de 2007, perante a 3ª Vara Trabalhista de Cascavel, sendo a audiência de conciliação designada para 13 de junho daquele ano. Quando da realização do ato, o juiz do Trabalho Bento Luiz de Azambuja Moreira cancelou a audiência sob a alegação de que o autor não trajava calçado adequado, pois usava chinelo de dedo.

2. A audiência foi adiada para o dia 3 de julho. Alega o trabalhador que nessa segunda oportunidade teria sofrido nova humilhação, "pois o juiz ofereceu, na própria audiência, um par de sapatos".

3. Segundo a petição inicial, "o autor não tinha a intenção de ofender a dignidade da justiça ao ir calçando chinelo de dedo, sendo a forma como está acostumado a se trajar, não podendo isto ter mais importância que o direito de acesso à Justiça".

A União contestou, sustentando haver a impossibilidade jurídica do pedido, "porque se objetiva indenização por ato praticado no pleno exercício da função judicante, o qual só gera dever de indenizar nos casos previstos expressamente em lei ou na CF/88". Além disso, "deve ser provado dolo ou fraude por parte do magistrado, nos termos do art. 133 do CPC, não se aplicando o art. 37, §6º, da CF/88, pois possui regramento específico".

A peça apresentada pela União revelou uma singularidade: "não só essa, mas diversas outras audiências foram adiadas pelo magistrado em razão de as partes estarem trajando vestimentas inadequadas, o que comprova que o Dr. Bento não considerou o autor indigno, mas sim considerou o calçado que ele utilizava inapropriado".

A juíza sentenciante afirma que "não prosperam os argumentos da União no sentido de que o juiz teria agido no estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de um direito, uma vez que comparecer a um ato judicial trajando calça jeans, camisa social e chinelo não gera ofensa alguma à Justiça do Trabalho".

A magistrada compara que a ofensa ocorreria "caso o reclamante comparecesse fantasiado, num nítido tom de deboche, o que não ocorreu". E arremata que "calçar chinelos numa audiência não causa tumulto algum à realização do ato, não justificando sua postergação".

Atua em nome do autor o advogado Edson Luiz Massaro. (Proc. nº 2009.70.05.002473-0).

........................
Leia a matéria seguinte
........................

Trechos do depoimento pessoal do trabalhador

Joanir Pereira, o reclamante na ação trabalhista e, depois, autor da demanda cível contra a União, afirmou que é lavrador, "mas que está desempregado desde quando foi humilhado na Justiça do Trabalho, nunca mais conseguindo serviço".

Esclareceu que foi procurar seus direitos na Justiça do Trabalho, mas chegando à sala de audiências, o juiz mandou-o embora por intermédio de seu advogado, pois estava de chinelo de dedo. Na oportunidade o advogado questionou a conduta do magistrado, mas este disse-lhe que "ali não era campo de futebol nem barco para vir de chinelo de dedo".

Estava vestido de chinelo, calça jeans e camisa social, informando que não usa sapato, indo em todos os lugares de chinelo de dedo, ficando ruim agora, pois todo mundo o chama de "chinelão".

O juiz remarcou a audiência, oportunidade em que compareceu usando um sapato emprestado do seu sogro, pois não tinha e não tem sapatos, nunca tendo sido barrado em lugar algum por estar de chinelo.

De calçados, o juiz deixou-o fazer audiência, oportunidade na qual o juiz Dr. Bento tentou doar um par de sapatos novos ao depoente, afirmando que se ele não possuía um par de calçados, que lhe doaria um, porém, o depoente disse não querer, pois está acostumado a andar de chinelo e assim vai continuar.

O juiz pediu-lhe desculpas, afirmando que estava errado e que sabia que ele era uma pessoa de bem, mas o autor não aceitou as desculpas, pois o juiz tem que pagar pelo que fez para ele, esclarecendo que seu sentimento é de humilhação, com todo mundo passando e chamando ele de "chinelão", pessoas que ele nem sequer conhecia.

Referiu que nunca passou pela sua cabeça que teria de ir ao Poder Judiciário de sapatos, pois "ali é a Justiça, devendo a gente ir com o que tem".

Fonte: www.espacovital.com.br
 

 

Notícias

Registro de patente será mais ágil a partir de maio

Extraído de Notícias Jurídicas Processo de registro de patente será mais ágil a partir de maio SÃO PAULO – O registro de patentes no Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual) será mais ágil a partir de 3 de maio. O novo sistema possibilitará aos depositantes de patentes acompanhar, em...

Prática de falar mal do ex para filhos é crime

Extraído de IBDFAM Prática de falar mal do ex para filhos é crime 26/04/2011 | Fonte: Eshoje (Espírito Santo) Já ouviu falar de "alienação parental"? Esta é uma pratica que vem se tornando comum e que pode causar danos gravíssimos para crianças e adolescentes. A alienação acontece quando pais se...

Clipping - Paternidade em xeque - Jornal Estado de Minas

Fonte: Jornal Estado de Minas Publicado em 25/04/2011   Clipping - Paternidade em xeque - Jornal Estado de Minas   Mesmo provando não ser o pai biológico, depois de três exames de DNA, homem é obrigado a pagar pensão de R$ 9.810 sob a tese de laço afetivo. Ele se recusou e chegou a ser...

Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização

26/04/2011 - 08h02 DECISÃO Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização O Banco da Amazônia (Basa) terá que restituir a um cliente de Minas Gerais os valores que ele havia aplicado em fundo de investimento e que foram redirecionados sem sua autorização para outro fundo,...

Médico credenciado pelo SUS equipara-se a servidor público

Extraído de Portal do Holanda 26 de Abril de 2011 Médico credenciado pelo SUS é equiparado a servidor público - Médico particular credenciado pelo Sistema Único de Saúde equipara-se a servidor público para efeitos penais, mesmo que a infração pela qual foi condenado tenha acontecido antes da...

Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA

  Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA A ausência de comunicação ao DETRAN de venda de veículo gera responsabilidade solidária do antigo proprietário. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº...